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O impacto da greve nos transportes públicos para os trabalhadores em São Paulo

No dia 28 de setembro, os trabalhadores em São Paulo encontraram dificuldades para chegar ao trabalho devido à greve que afetou linhas da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM). A falta de transporte público causa preocupação para os funcionários que dependem desse meio para chegar ao trabalho. Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas relacionadas a esse tema.

1. O empregado pode faltar por causa de greve e ter o dia descontado do salário?

De acordo com especialistas, o empregado que faltar por causa da greve pode ter o dia descontado do salário. No entanto, na prática, é comum que as empresas não façam esse desconto, levando em consideração a situação provocada pela paralisação dos transportes públicos. Nesses casos, é importante que prevaleça o bom senso do empregador. Além disso, a empresa pode solicitar que o funcionário trabalhe de casa ou compense as horas não trabalhadas em outros dias. Se o sindicato da categoria do empregado considerar a falta justificada, não poderá haver desconto.

2. O funcionário pode ser demitido por causa da greve nos transportes públicos?

Embora a greve nos transportes públicos não seja uma justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao empregador a impossibilidade de chegar ao local de trabalho. O bom senso deve prevalecer nesses casos, evitando punições desproporcionais. Punições contrárias ao que estabelece a lei ou norma convencional podem levar a empresa a sofrer sanções na Justiça do Trabalho.

3. O funcionário deve comunicar a empresa sobre a impossibilidade de chegar ao trabalho?

Sim, é recomendado que o funcionário impossibilitado de chegar ao local de trabalho por causa da greve dos transportes públicos comunique a empresa. Se o funcionário depende exclusivamente do transporte público para chegar ao trabalho, é importante informar o empregador para que haja uma programação em relação ao serviço executado, visando reduzir eventuais prejuízos.

4. A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

É prerrogativa da empresa oferecer alternativas para que o empregado consiga chegar ao trabalho. Se o empregador exige a presença do funcionário, é preciso oferecer condições mínimas para que ele possa se deslocar. A empresa pode arcar com gastos como estacionamento e combustível para os funcionários que vão de carro, pagamento de táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo ou ajudar na organização de grupos de carona. Os funcionários também devem se preparar antecipadamente e buscar meios de transporte alternativos, como caronas com colegas ou aplicativos de mobilidade.

5. Dia de greve tem ponto facultativo?

Devido à greve, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, decretaram ponto facultativo em órgãos públicos da cidade. O ponto facultativo refere-se à dispensa do trabalho para os servidores públicos em dias úteis especificados por legislação própria, sem prejuízo na remuneração. Essa medida visa minimizar os impactos da greve nos serviços públicos.

A greve nos transportes públicos em São Paulo pode causar transtornos para os trabalhadores que dependem desse meio para se deslocar. No entanto, é importante que os empregados comuniquem suas dificuldades à empresa e busquem alternativas para chegar ao trabalho. O diálogo entre empregados e empregadores é fundamental para encontrar soluções e evitar prejuízos aos funcionários.

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