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STF dá vitória aos Estados e permite cobrança do Difal do ICMS desde abril de 2022

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A decisão do STF sobre o Difal do ICMS e o impacto para os Estados e empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS desde abril de 2022. Os ministros entenderam que o recolhimento não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência), apenas a nonagesimal (espera de 90 dias). Essa decisão gerou frustração entre as empresas contribuintes, que esperavam um resultado favorável.

O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa.

O impasse sobre o momento de início da cobrança

A lei que regulamentou o recolhimento do Difal foi sancionada em janeiro de 2022, mas desde então, instalou-se uma disputa sobre o momento de início da cobrança. Setores da indústria e do varejo argumentaram que a instituição do Difal equivale à criação de um novo tributo, e, por isso, deveria respeitar as anterioridades previstas em lei. Já os Estados sustentaram que o Difal não gera aumento da carga tributária, apenas muda a sistemática de distribuição do ICMS.

O voto de desempate foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que destacou a importância da "justiça fiscal" na questão. Segundo ele, o tributo foi criado por lei ordinária dos Estados e não pela lei complementar federal que instituiu o ICMS. Portanto, as leis estaduais voltam a produzir seus efeitos uma vez vigente a lei complementar federal, mesmo sem exigir anterioridade nonagesimal.

O impacto para Estados e empresas

A definição da data de início da cobrança do Difal tem implicações bilionárias tanto para os Estados como para as empresas de e-commerce. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a discussão tem um impacto de R$ 14 bilhões na arrecadação estadual.

Embora os Estados afirmem que o Difal não gera aumento de tributo, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) argumentou ao STF que empresas como Magazine Luiza, Carrefour, Assaí Atacadista e Renner tiveram uma grande redução na sua margem bruta de lucro devido ao Difal. A empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, inclusive procurou ministros do STF para defender a posição do varejo.

Decisões do STF e cenários resultantes

O voto vencedor foi do relator, Alexandre de Moraes, e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Barroso. Já a divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin e foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Esses magistrados alegaram que a cobrança deveria iniciar apenas em abril de 2023.

A demora em definir a data de início da cobrança gerou três situações distintas: empresas que pagaram o tributo desde 2022, aquelas que realizaram depósito judicial e as que não pagaram e reduziram os preços das mercadorias. No entanto, o STF não discutiu a possibilidade de modular os efeitos da decisão para impedir que a Receita Federal cobre valores não pagos no passado. Esse ponto ainda pode ser questionado na Corte por meio de embargos de declaração.

Conclusão

A decisão do STF sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS traz implicações tanto para os Estados como para as empresas. Com um impacto bilionário na arrecadação estadual, essa decisão gera debates sobre a criação de um novo tributo e a justiça fiscal. Ainda há possibilidades de questionar os efeitos retroativos da cobrança, o que pode gerar novos desdobramentos na Corte. O setor empresarial aguarda posicionamentos futuros e busca soluções para minimizar os impactos financeiros causados pela decisão.

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