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Zema sanciona lei sobre aumento de ICMS sobre itens supérfluos

Foi publicada pelo Governador Romeu Zema a nova lei do ICMS sobre itens supérfluos

No último sábado (30), o Governador Romeu Zema, do partido Novo, publicou a nova lei a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens supérfluos. Essa medida, que entra em vigor a partir de 2024 e valerá até 2026, tem como objetivo a cobrança adicional de 2% no ICMS sobre produtos considerados supérfluos, com a finalidade de financiar assistência social, assim como já acontecia em gestões anteriores.

Os produtos afetados pelo aumento da alíquota do ICMS

Com a nova lei, alguns produtos terão um aumento na alíquota do ICMS. Isso inclui itens como cerveja, cigarros, perfumes e celulares. Essa medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 28, com 31 votos favoráveis contra 27 contrários. É importante destacar que, dessa vez, a base do governo votou contra a medida, tornando o placar mais apertado do que no primeiro turno.

Confira a lista atualizada de produtos considerados supérfluos:

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
  • Armas
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
  • Alimentos para atletas
  • Telefones celulares e smartphones
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
  • Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

O que diz a lei e a finalidade do imposto adicional

A cobrança de adicionais no ICMS sobre produtos supérfluos é prevista pela Constituição para o financiamento do combate à pobreza. Em Minas Gerais, a ideia é continuar bancando o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social. Essa prática já acontecia nas gestões de Antonio Anastasia (PSDB), Fernando Pimentel (PT) e no primeiro mandato de Romeu Zema.

Artigo por: [seu nome]

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