O advogado preso por tráfico de drogas por tentar entregar maconha ao seu cliente detento
Nesta quinta-feira (4), durante a audiência de custódia, o advogado Josimar Freire Nascimento, que foi preso por suspeita de tráfico de drogas ao tentar entregar 7 gramas de maconha ao seu cliente, um detento da Unidade Prisional Itaitinga IV, na Região Metropolitana de Fortaleza, teve sua liberdade provisória concedida. A decisão foi tomada pelo juiz Edisio Meira Tejo Neto, que estava no Plantão do 4º Núcleo Regional (Caucaia), levando em consideração que o advogado é réu primário, não possui antecedentes criminais e possui profissão e endereço definidos.
Apesar da gravidade do delito em tese, o juiz não encontrou elementos que indicassem a indispensabilidade da prisão cautelar, não representando uma ameaça à finalidade útil do processo penal. Assim, Josimar terá que cumprir algumas medidas cautelares, sendo que uma delas é a proibição de acesso às unidades prisionais.
A defesa de Josimar, feita pelos advogados Jader Aldrin Evangelista Marques, Ana Paula De Oliveira Rocha, Adriano Caúla da Silva e Raphaele Holanda Farrapo, argumentou que a prisão foi injusta, pois o advogado passou pelo aparelho body scan antes de encontrar com o detento, e nada foi constatado. Por sua vez, o cliente de Josimar, Luis Hernando Cabral Brito, afirmou em depoimento que encontrou o pacote no parlatório, desconhecendo sua origem e que se tratava de droga.
O detento, que é cliente de Josimar e membro de uma facção de origem cearense, teve sua prisão em flagrante convertida para preventiva. Ele possui antecedentes criminais por tráfico, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Conclusão
Embora o advogado tenha tido sua liberdade provisória concedida, o caso levanta questionamentos sobre a segurança dos acessos às unidades prisionais e a possibilidade de inserção de drogas nesses locais. A prisão de um profissional da advocacia por envolvimento com tráfico de drogas é um fato grave, mas a decisão judicial levou em consideração a falta de elementos que justificassem a prisão cautelar do réu primário.
Essa decisão ressalta a importância do respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência, mesmo diante de indícios que levantam suspeitas. O processo penal deve ser conduzido de maneira imparcial, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Por fim, é necessário que sejam adotadas medidas para fortalecer a segurança nos locais de acesso aos detentos, a fim de evitar a entrada de objetos ilícitos nas unidades prisionais.
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