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Pensão por morte: quem tem direito, como pedir, regras e duração

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A pensão por morte e seus direitos e benefícios

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

Quem tem direito?

Têm direito a receber o benefício da pensão por morte os seguintes dependentes:

  • O cônjuge ou o companheiro;
  • O filho não emancipado menor de 21 anos ou que tenha deficiência grave, intelectual ou mental;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado menor de 21 anos ou que tenha deficiência grave, intelectual ou mental.

A Casa do Cidadão, que abriga o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), realiza gratuitamente o requerimento para a pensão por morte. É importante buscar o CAC para obter todas as informações necessárias para dar entrada no pedido.

A acumulação do benefício

Uma das principais dúvidas dos munícipes extremenses, conforme relato da gerente do CAC, é a possibilidade de acumular o recebimento da aposentadoria com a pensão por morte. Essa é uma questão bastante relevante para muitas pessoas, pois pode impactar diretamente o orçamento familiar.

Segundo as regras do INSS, é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte, mas existem algumas restrições e limitações. Geralmente, a pensão por morte é recebida até a data em que o beneficiário complete 21 anos de idade. No entanto, essa regra não se aplica a pessoas com deficiência grave, intelectual ou mental, que podem continuar recebendo a pensão por toda a vida.

Além disso, é importante ressaltar que a acumulação da aposentadoria com a pensão por morte pode sofrer alterações de acordo com a legislação previdenciária vigente. Portanto, é fundamental buscar informações atualizadas junto ao INSS ou através do CAC para conhecer os requisitos e limitações específicos para cada caso.

Duração e valor do benefício

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. O valor a receber também depende das contribuições realizadas pelo segurado falecido durante a vida.

Para saber qual é o seu caso específico e obter informações detalhadas sobre a duração e o valor do benefício, é necessário entrar em contato com a Casa do Cidadão. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. O endereço é Rua João Mendes, 67, Centro, e o telefone para mais informações é o (35) 3435-2052. Também é possível contatar o CAC por meio do WhatsApp, no número (35) 99839-1153.

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